Imagem: Ilustração |
O Ministério Público do RN (MPRN) quer que o município de Fernando Pedroza, zona central do estado, promova a adequação de toda a frota de veículos responsável pelo transporte escolar dos estudantes da rede pública municipal de ensino. Para isso, esclarece informação do portal virtual da instituição, o MPRN emitiu uma recomendação.
No documento, a unidade ministerial orienta que o município determine à empresa contratada, com fundamento no contrato administrativo firmado, que implemente essa adequação atendendo aos requisitos mínimos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O município deve, inclusive, negar o pagamento da remuneração mensal da empresa, caso não seja comprovado, no processo de liquidação e pagamento, a adequação dos motoristas e dos veículos.
O MPRN estabeleceu o prazo de 30 dias para que sejam prestadas informações acerca das providências adotadas em cumprimento às obrigações previstas na recomendação – sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.
A prestação irregular do serviço de transporte escolar pode configurar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, ou que gera dano ao erário, visto que o município paga por um serviço e recebe outro, de qualidade inferior.
Após análise das fotografias e de depoimentos colhidos, a Promotoria de Justiça da comarca, sediada em Angicos, constatou que os requisitos estabelecidos no CTB não estão sendo obedecidos no transporte escolar de Fernando Pedroza, especialmente no que se refere ao estado de conservação dos veículos e à ausência de curso especializado dos motoristas.
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