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O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Mossoró julgou procedente o pedido formulado em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), para determinar ao Município a inclusão em sua programação orçamentária de verba suficiente para implantar abrigo público para idosos que precisem desse serviço. A ação foi formulada pela 8ª Promotoria de Justiça, na época com atribuições em matéria do idoso, sendo atualmente acompanhada pela 15ª Promotoria.
O abrigo público deverá ter um padrão que atenda às normas legais que regem esse tipo de estabelecimento. O Município terá que implantar, dentro de 180 dias, uma instituição de longa permanência para idosos apta a abarcar a demanda existente no Município. O prazo será contado a partir do exercício financeiro que preveja a respectiva dotação orçamentária mencionada.
A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência deverá ser prestada quando for verificada a inexistência de grupo familiar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
Em inquérito civil, a unidade ministerial constatou que no Município de Mossoró existe uma instituição privada de longa permanência, sem fins lucrativos, que não dá conta da demanda existente. É o Instituto Amantino Câmara, que atende atualmente 70 idosos – porém, há sempre de 10 a 15 idosos aguardando uma vaga para serem abrigados.
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