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O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar, a partir de terça-feira (10), a Medida Provisória 885/19, que agiliza o repasse a estados e ao Distrito Federal de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos relacionados ao tráfico de drogas, mudando também procedimentos para essa alienação.
A votação da matéria depende da leitura de ofício de encaminhamento da comissão mista. Segundo o texto, o repasse aos outros entes federados não dependerá mais de convênio e poderá ser de forma direta.
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