Imagem: Ilustração |
A partir de agora ganhou conotação de exigência amparada
por lei municipal a obrigatoriedade da realização de curso de primeiros
socorros para todos os servidores, monitores e professores de escolas públicas
e privadas, além de estabelecimentos similares, localizados na área geográfica
do município do Assú. O encargo é fixado pela Lei Municipal nº 680/2019, do dia
27 de agosto, que recebeu a sanção formal do prefeito Gustavo Montenegro
Soares. A medida foi publicada dia 30 de agosto passado por intermédio do
Diário Oficial do Município do Assú.
O ato cria o programa Curso de Primeiros Socorros nas
creches, escolas municipais e privadas da cidade de Assú, abrangendo tanto
creches, escolas municipais e as privadas, desde que oficialmente reconhecidas
pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. O objetivo é fazer com que as
escolas e creches, sem prejuízo de suas demais atividades ordinárias,
proporcionem capacitação dos docentes, monitores e dos funcionários de todas as
escolas da rede municipal, privadas e creches; e, para exercer os primeiros
socorros sempre que houver qualquer acidente nas dependências das mesmas, desde
que exija um atendimento imediato.
O programa terá dois grupos de público-alvo: os
professores e monitores das escolas municipais, privadas e creches; e, os
funcionários que atuam em toda a educação municipal, privada e creches. Os
professores e funcionários das escolas e creches serão treinados, por
profissionais cedidos pela Secretaria Municipal da Saúde ou pelo Corpo de
Bombeiros Militar do Estado que poderão ser médicos, enfermeiros e/ou
bombeiros. A carga horária de treinamento necessário à aquisição dos
conhecimentos iniciais de primeiros socorros será determinada pelas Secretarias
de Educação e da Saúde. Acesse o conteúdo integral da lei na aba “Diário
Oficial” no sítio www.assu.rn.gov.br.
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