05 setembro 2019

Lei exige de docentes e servidores da educação possuir curso de primeiros socorros em Assú

Imagem: Ilustração

A partir de agora ganhou conotação de exigência amparada por lei municipal a obrigatoriedade da realização de curso de primeiros socorros para todos os servidores, monitores e professores de escolas públicas e privadas, além de estabelecimentos similares, localizados na área geográfica do município do Assú. O encargo é fixado pela Lei Municipal nº 680/2019, do dia 27 de agosto, que recebeu a sanção formal do prefeito Gustavo Montenegro Soares. A medida foi publicada dia 30 de agosto passado por intermédio do Diário Oficial do Município do Assú.

O ato cria o programa Curso de Primeiros Socorros nas creches, escolas municipais e privadas da cidade de Assú, abrangendo tanto creches, escolas municipais e as privadas, desde que oficialmente reconhecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. O objetivo é fazer com que as escolas e creches, sem prejuízo de suas demais atividades ordinárias, proporcionem capacitação dos docentes, monitores e dos funcionários de todas as escolas da rede municipal, privadas e creches; e, para exercer os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente nas dependências das mesmas, desde que exija um atendimento imediato.

O programa terá dois grupos de público-alvo: os professores e monitores das escolas municipais, privadas e creches; e, os funcionários que atuam em toda a educação municipal, privada e creches. Os professores e funcionários das escolas e creches serão treinados, por profissionais cedidos pela Secretaria Municipal da Saúde ou pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado que poderão ser médicos, enfermeiros e/ou bombeiros. A carga horária de treinamento necessário à aquisição dos conhecimentos iniciais de primeiros socorros será determinada pelas Secretarias de Educação e da Saúde. Acesse o conteúdo integral da lei na aba “Diário Oficial” no sítio www.assu.rn.gov.br.


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