Imagem: Marcos Costa |
Publicada terça-feira, dia 20, por meio do Diário Oficial
do Município do Assú, a Lei nº 677/2019, do mencionado dia, institui o Dia da
Fibromialgia e, ainda, as filas e vagas de estacionamento preferenciais
voltadas para pessoas portadoras da doença. “Esta medida vai ser útil não só
pelo fato de fixar uma data especial em que possa ocorrer uma maior reflexão
sobre a Fibromialgia como também adota providências essenciais para garantir
maior cidadania para quem é acometido deste mal”, declarou o prefeito Gustavo
Montenegro Soares (foto) durante a sanção oficial da lei.
A matéria estabelece, no âmbito do município de Assú, o
Dia Municipal da Fibromialgia a ser comemorado, anualmente, na data de 12 de
maio, que constará no Calendário Oficial de Eventos do Município de Assú.
Conforme o texto da lei, que mereceu deferimento unânime da Câmara de
Vereadores, o Poder Executivo envidará esforços por meio de suas secretarias
para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na
comemoração do dia ora instituído que contribuam para a conscientização e
divulgação de informações acerca da doença.
Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de
serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo
horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia.
As empresas comerciais que recebam pagamentos de contas e bancos deverão
incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos deficientes.
Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas
aos deficientes. A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e
adesivo expedido pelo Executivo Municipal, por meio de comprovação médica.
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