Imagem: Ilustração |
Com a sanção do prefeito Gustavo Montenegro Soares foi
publicada por meio da edição desta terça, dia 20, do Diário Oficial do
Município do Assú a Lei nº 676/2019, da referida data. A medida dispõe sobre a
obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Vacinação em dia no ato de
matrícula nas define que “é obrigatório aos pais ou responsáveis por crianças
em idade escolar a apresentação da carteira de vacinação atualizada ou do
comprovante de vacinação efetuada em esquema básico, no ato da matrícula em ensino
infantil, fundamental nas escolas publicam e particulares no âmbito do
município do Assú”.
“A vacina é de grande importância para assegurar a
imunização às crianças em relação a uma infinidade de doenças que podem ser
prevenidas com uma simples dose”, disse o prefeito. No caso de o matriculado
não possuir a carteira de vacinação, seu responsável terá o prazo de 30 dias
para providenciá-la junto ao órgão que tem a competência pela emissão do
documento. Caso a carteira de vacinação não seja apresentada ou haja a
constatação da falta de alguma das vacinas obrigatórias, a situação deverá ser
regularizada em um prazo máximo de 30 dias, sob pena de comunicação do fato ao
Conselho Tutelar para as devidas providências.
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