Imagem: Reprodução |
O Tribunal de Justiça acatou uma denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra o ex-prefeito de Serra do Mel Josivan Bibiano de Azevedo. Segundo o MPRN, o ex-chefe do Executivo ordenou, autorizou ou executou ato que acarretou aumento de despesa total com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato dele. O julgamento, sob relatoria do desembargador Ibanez Monteiro, se relaciona à Ação Penal nº 0808853-06.2018.8.20.0000.
De acordo com o MPRN, conforme Demonstrativo de Despesa com Pessoal fornecida pelo Tribunal de Contas do Estado, entre 4 de julho de 2012 e 31 de dezembro de 2012, período de encerramento do mandato do denunciado, a despesa total com pessoal teve um aumento nominal de R$ 784.512,26 decorrentes de contratos temporários com pessoal e três nomeações de servidores aprovados em concurso público.
Para o MPRN, o dolo está configurado na medida em que o denunciado foi comunicado pelo Tribunal de Contas do RN, por meio do Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal nº 076/2012-TCE, e das respectivas consequências.
“É possível vislumbrar, neste momento de cognição sumária, a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria por parte de Josivan Bibiano de Azevedo, além de ter oportunizado o exercício da ampla defesa nesta primeira fase de cognição”, destaca o texto do relator.
A decisão também destacou que, em atenção ao princípio do devido processo legal, a propositura da ação é necessária, adequada e útil para que se realize o exame de mérito quanto às imputações feitas contra o prefeito de Serra do Mel, com a devida instrução probatória, para que se possa verificar ou não a presença de dolo na conduta praticada.
“É possível vislumbrar, neste momento de cognição sumária, a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria por parte de Josivan Bibiano de Azevedo, além de ter oportunizado o exercício da ampla defesa nesta primeira fase de cognição”, destaca o texto do relator.
A decisão também destacou que, em atenção ao princípio do devido processo legal, a propositura da ação é necessária, adequada e útil para que se realize o exame de mérito quanto às imputações feitas contra o prefeito de Serra do Mel, com a devida instrução probatória, para que se possa verificar ou não a presença de dolo na conduta praticada.
FONTE: Focoelho
Nenhum comentário:
Postar um comentário