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Na sessão plenária desta terça-feira (09), o TRE-RN votou, à unanimidade e em consonância do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, pelo desprovimento do recurso contrário à decisão que resultou na cassação do mandato do vereador Manoel Edmilson da Silva (PSB) em primeira instância. Sob relatoria do juiz Wlademir Capistrano, a Corte Eleitoral manteve a decisão em razão da captação de recursos financeiros de origem desconhecida e determ.
Edmilson Silva não prestou contas da sua campanha eleitoral de 2016, após ter visto o resultado da sua derrota nas urnas. Sem esperar que fosse chamado em uma situação caótica que a política local viveu, após cassação de 2/3 do legislativo, Edmilson Silva assumiu a vaga, mas a oposição saiu em cassada do seu mandato.
Para a vaga de Edmilson, será convocado o suplente José Francisco, também do PSB.
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