Imagem assessoria |
O deputado federal Walter Alves (MDB-RN) deu prioridade às áreas da saúde e segurança pública na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2020). Ontem (3), o parlamentar apresentou três emendas individuais destinadas ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), reaparelhamento do sistema de segurança pública e Porto de Natal.
A primeira proposta do parlamentar diz respeito à adequação de instalações gerais e de suprimentos no Porto de Natal. O local foi, há poucos meses, palco de apreensão de várias toneladas de cocaína escondidas em carregamentos de frutas.
De acordo com a polícia, a ausência de um scanner de cargas facilita a ação dos bandidos. “Esse assunto foi tema de um requerimento que apresentamos no Ministério da Infraestrutura, solicitando o scanner. Agora, reforçamos o pleito com a apresentação de emenda à LDO”, afirma Walter Alves.
Saúde e sistema prisional
A segunda proposta do deputado prevê a construção, compra de unidades móveis, aquisição de equipamentos permanentes de saúde, de tecnologia de informação e mobiliário para promover a ampliação do atendimento neonatal no Rio Grande do Norte.
Walter Alves também destinou emenda que define apoio ao aparelhamento e aprimoramento das instituições de segurança pública do estado, especificamente no âmbito do sistema prisional.
“As condições atuais do sistema prisional, tanto por sua inadequação aos princípios gerais da dignidade humana e dos direitos humanos, quanto pela ausência de condições estruturais que assegurem a reinserção do preso na sociedade justificam a ampliação de recursos e desenvolvimento de projetos que assegurem a qualidade do sistema prisional para a preservação da segurança pública”, explica Walter Alves.
LDO
De acordo com a Constituição Federal, a LDO determinará as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; a orientação para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); as possíveis alterações na legislação tributária e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo (no âmbito federal, o Presidente da República), que a envia ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano. Ressalte-se que a constituição não admite a rejeição da proposta da LDO, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem sua aprovação.
A LDO determina os orçamentos fiscais e da seguridade social, bem como todos os investimentos do poder público: aí inclusos os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, empresas públicas e autarquias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário