Imagem: Marcos Costa/Assessoria |
Coube ao prefeito Gustavo Montenegro Soares (foto), com a sanção à Lei nº 656, do dia 8 de maio último, publicada por meio da edição do dia 21 do citado mês do Diário Oficial do Município, incluir o Assú entre as cidades do estado e do país legalmente contempladas por uma política de saneamento básico. O secretário municipal de Governo, Clebson Corsino, recorda que, ao iniciar a administração, em 2017, o chefe do Executivo se deparou com esta demanda não cumprida pela gestão antecessora.
“Ciente de tal necessidade imperiosa para o município, o prefeito de pronto determinou a deflagração de todo o trabalho para a confecção do Plano Municipal de Saneamento Básico [PMSB], que agora foi efetivado com a publicação desta Lei, evitando assim que o Assú viesse a sofrer qualquer tipo de sanção pela inexistência desta política pública”, observou o secretário. Todo o processo de construção do PMSB pela Prefeitura foi assessorado tecnicamente pela empresa Start Consultoria e Projetos Ltda., contratada mediante licitação pública.
Com a materialidade da citada legislação, o Assú está livre de eventuais consequências advindas da não efetivação da providência, uma vez que o Governo Federal sinaliza que os municípios só receberão os recursos da União, destinados ao investimento em saneamento básico, caso tenham elaborado o PMSB. O conteúdo do Plano contempla questões fundamentais como abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; manejo de resíduos sólidos; e, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. A íntegra da Lei pode ser acessada no ícone “Diário Oficial” do site www.assu.rn.gov.br.
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