O Ministério Público do Rio Grabde do Norte - MPRN enquadrou o vereador Ítalo Mendonça nos crimes de Peculato, Inserção de Dados Falsos e Furto, quando ficou constatado que o edil, quando de sua candidatura ao legislativo macauense, em 2016, embora licenciado para cumprir as exigências eleitorais, fazia suas mutretas e praticava crimes contra o patrimônio municipal.
Na peça juridica, o MPRN explicita os crimes praticados pelo vereador Ítalo Mendonça citando as penalidades às quais o edil estará enquadrado: PECULATO (de 2 a 12 anos de prisão + multa); INSERÇÃO DE DADOS FALSOS (2 a 12 anos de prisão + multa); e FURTO (de 1 a 4 anos de prisão + multa). Assim, a condenação do vereador Ítalo Mendonça poderá chegar a 28 anos de prisão, podendo perder o mandato, ficar inelegível, ser exonerado de suas funções de servidor municipal e ter o seu registro de Contador cancelado pelo Conselho Regional.
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