Imagem: Alex Silva/Assessoria |
A Procuradoria Geral do Município – PGM do Assú evitou que o município fosse condenado ao pagamento de R$ 22.595.124,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, cento e vinte e quatro reais) nos autos da Ação Civil Pública nº 0101589-38.2016.8.20.0100, que tramitava na 3ª Vara da Comarca de Assú, a qual tratava do contrato de concessão do serviço público de fornecimento de água e de coleta de esgoto entre o município e a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – Caern.
O autor da mencionada ação narrou que o contrato vigente de concessão do serviço de fornecimento de água e de coleta de esgoto no município de Assú era inválido, porquanto não cumpria a exigência contida na Lei nº 11.445/2007, em especial no artigo 11, parágrafo 2º, inciso III, ou seja, o contrato não fazia referência à universalização da rede de coleta de esgoto em todos os domicílios da zona urbana do município de Assú.
Por sua vez, os Procuradores do município defenderam que o procedimento jurídico apresentado não era adequado para análise do mérito da ação. Além do que, o município elaborou planos de saneamento com metas de universalização, nos termos da legislação. Ao analisar o caso, o Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Assú concordou com os argumentos apresentados pela Procuradoria e afastou o pedido do autor.
De acordo com as colocações do Procurador Geral do Município, Dr. Frederico Bernardo Rodrigues da Silva, “a Procuradoria vem exercendo com excelência o seu papel de auxiliar os gestores municipais a defender e manter o patrimônio, seja ele físico ou financeiro, evitando perdas que poderiam prejudicar as atividades desenvolvidas pelo poder público”.
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