Imagem: Marcos Costa/Assessoria |
O prefeito do Assú, Gustavo Montenegro Soares, promoveu a
sanção da Lei nº 657, do dia 21 deste mês, que dispõe sobre a doação de imóveis
do patrimônio público voltados para a construção de moradias. O espaço físico
objeto da doação está localizado no Conjunto Parati e é constituído de 48
quadras, contendo 1.818 lotes no total, integrantes do Loteamento Parati 2000,
medindo uma área total de 574.579,00 m². Os prazos foram a partir da
promulgação da Lei, ou seja, a partir da última sexta-feira, dia 25, quando de
sua publicação no Diário Oficial do Município.
A doação dos lotes será feita com os seguintes termos e
encargos: os donatários não poderão dar ao imóvel recebido destinação diversa
da de moradia; pelo prazo de cinco anos os donatários não poderão doar, locar,
alienar ou de qualquer forma transferir a terceiros o lote recebido em doação;
e, os donatários terão dois anos para proceder à construção do imóvel, sob pena
de automática reversão do bem à municipalidade, em caso de descumprimento. A
íntegra da Lei pode ser consultada no
ícone “Diário Oficial”, no endereço eletrônico oficial do município: www.assu.rn.gov.br.
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