Imagem: Ilustração |
Publicado sábado (02) por meio do Diário Oficial dos Municípios, que é editado pela Federação dos Municípios do RN (Femurn), o Decreto nº 005/2019, do dia 28 de fevereiro passado, trata da anulação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019 realizado na instância da Prefeitura Municipal de Ipanguaçu.
Assinado pelo prefeito Valderedo Bertoldo, o ato levou em consideração a recomendação do Ministério Público do RN (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca da Ipanguaçu, nos autos da Notícia de Fato nº 072.2019.000030 que sugere a anulação do referido Processo Seletivo Simplificado.
O chefe do Executivo levou em conta, ainda, a “existência de vícios insanáveis, apontados pelo Ministério Público, na referida seleção simplificada”.
Em razão da anulação o prefeito determinou que a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração adote todas as providências necessárias, no prazo de 45 dias, para realizar as readequações recomendas pela Promotoria de Justiça.
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