27 fevereiro 2019

Projeto de Walter Alves que evita variações no valor do FPM tramita na Câmara

Imagem:  Reprodução
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 446/18), de autoria do deputado federal Walter Alves (MDB-RN), estabelece regra para evitar variações no valor do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Pela proposta, o cálculo será feito com base na média dos 48 meses anteriores ao instante da apuração do valor devido para o repasse. A PEC será analisada Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A nosso mandato é municipalista. Os municípios ficam totalmente reféns das flutuações abruptas do FPM, o que impede qualquer prática moderna de gestão de caixa e de planejamento de políticas públicas. Queremos uma solução para esse problema”, explica Walter Alves.
Pelo modelo atual, periodicamente, é aferida a arrecadação dos tributos e enviada a parcela que cabe aos municípios, segundo coeficientes estabelecidos nas Leis Complementares 62/89 e 91/97 e calculados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Na sistemática atual, os valores enviados aos municípios variam com a mesma frequência com que varia a arrecadação federal.
Walter Alves afirma que o uso da média não irá gerar perda ou ganho de receitas para a União ou para os municípios, mas ajudará a melhorar o planejamento e a ter orçamentos mais realistas e verossímeis. “Nossa intenção é ajudar os prefeitos a terem um planejamento mais elaborado e seguro”, completa o deputado.
Atualmente, a Constituição Federal estabelece que a União transfira, do arrecadado com os impostos sobre renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI), 22,5% aos municípios por ano, mais 1% em julho e 1% em dezembro.
Tramitação
A PEC será analisada pela CCJC quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos. “Conto com a colaboração dos demais deputados para aprovação dessa importante matéria”, diz Walter.

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