Imagem: Alex Silva |
Foi modificado o prazo para requerimento de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Assú, relativo aos débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas com o fisco municipal, de que trata a Lei Complementar nº 157, de 26 de novembro de 2018, podendo o contribuinte interessado requerer sua adesão, nos moldes da referida Lei, até o dia 29 de março de 2019, uma sexta-feira. A alteração oficializada por meio do Decreto nº 004, do dia 15 deste mês, assinado pelo prefeito Gustavo Montenegro Soares, e veiculado sexta-feira, 18, pelo Diário Oficial do Município. Segundo o secretário de Tributação, José de Arimatéia Ferreira da Silva (foto), a gestão cria uma excelente oportunidade para o cidadão ou cidadã que estiver inadimplente e desejar regularizar-se.
Para editar o ato o chefe do Executivo levou em consideração os seguintes argumentos: a necessidade de adequação do sistema de arrecadação do município, que ainda não se encontra apto à operacionalização do REFIS Assú; a importância do REFIS Assú para a regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas junto ao fisco municipal, o que possibilitará incremento na arrecadação da fazenda pública municipal; e, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 157, de 26 de novembro de 2018, que confere ao Poder Executivo editar normas regulamentares necessárias à execução do REFIS Assú. A íntegra do Decreto está à disposição dos interessados na aba “Diário Oficial” do portal oficial do município: www.assu.rn.gov.br.
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