Imagem : Marcos Costa |
Aprovada em deliberação plenária pela Câmara de
Vereadores, mereceu a sanção do prefeito Gustavo Montenegro Soares (foto) a Lei
nº 646/2018, do dia 18 de dezembro último, que dispõe sobre a obrigatoriedade de
as empresas prestadoras de serviços na construção civil leve e pesada; obras de
infraestrutura e serviços especializados para construção; parques eólicos e
fotovoltaicos com atuação em Assú, contratarem e manterem empregados,
prioritariamente, trabalhadores domiciliados no município.
Conforme a Lei, publicada quarta-feira, dia 2, pelo
Diário Oficial do Município, ficam as empresas prestadoras de serviço na área
da construção civil leve e pesada com atuação em Assú, obrigadas a contratarem
e manterem empregados, prioritariamente, trabalhadores domiciliados no
município, no correspondente a 70% do seu quadro efetivo de colaboradores. O
percentual mencionado será para novas vagas que forem criadas a partir da
vigência da Lei, compreendida por função dos trabalhadores contratados.
O trabalhador deve estar, desde que devidamente
reconhecido, no mínimo seis meses domiciliado em Assú, legalmente atestado,
através de comprovante de residência e do título de eleitor. Não se aplica a
citada determinação quando se tratar da contratação de profissionais com
conhecimentos técnicos específicos para a execução dos trabalhos, bem como, aos
possuidores de graduação em curso superior. As empresas serão obrigadas a
destinar no mínimo 10% da reserva percentual prevista na Lei para mão de obra
exclusivamente feminina. A íntegra da
lei está em www.assu.rn.gov.br.
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