26 setembro 2018

Garibaldi defende maior rigor nas penas de crimes praticados por jovens

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O combate à violência praticada por jovens tem sido tema recorrente na atuação de Garibaldi Filho como senador. Em todas as oportunidades que teve de se posicionar sobre a necessidade de ampliar as penalidades para crimes bárbaros praticados por jovens, ele votou favoravelmente. Foi assim, por exemplo, na votação do projeto que aumenta, de três para dez anos, o tempo de internação para jovens que cometerem crimes mediante violência ou grave ameaça. 

O projeto de lei 333/2015 cria um regime especial de atendimento dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e prevê acompanhamento da ressocialização de jovens com oferta de ensino escolar e profissionalizante. “Ao aprovarmos a matéria, nossa intenção foi a de ampliar as penas dos jovens que cometerem crimes hediondos”, explicou Garibaldi. Para entrar em vigor, a matéria precisa ainda ser aprovada pela Câmara dos Deputados. 

Defensor da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, Garibaldi foi um dos signatários de um projeto de decreto legislativo (PDL), em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, que convoca a população para opinar sobre a redução da maioridade nos casos de crimes hediondos. Para ele, com o crescimento dos crimes violentos praticados por jovens, se faz necessária uma decisão rápida sobre o tema. 

“O Poder Público tem obrigação de oferecer uma resposta rápida à sociedade. A população está amedrontada diante de tantos casos de violência exacerbada. Como existe uma grande polêmica com relação à redução da maioridade penal, nada mais sensato do que convidar os próprios cidadãos a se pronunciarem sobre a medida. Desta forma, a decisão teria maior legitimidade do que se fosse adotada apenas no âmbito do Congresso Nacional”, opinou Garibaldi Filho. 

Rural – Garibaldi também já manifestou apoio para que os moradores da zona rural possam ser autorizados a adquirir e utilizar arma de fogo para garantir a segurança própria, da família e da propriedade. O assunto está sendo tratado no projeto de Lei do Senado 224/2017, já aprovado pela CCJ e pronto para ser votado no Plenário da Casa. A proposição altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para incluir a nova possibilidade de posse. 

Para conquistar o direito a utilizar arma de fogo, o residente em zona rural precisa ser maior de 21 anos e possuir atestado de bons antecedentes, além de apresentar documentos de identificação pessoal e de comprovação de moradia. São as mesmas exigências já feitas a quem exerce a atividade de caçador, na zona rural, para sustentar a família. No caso de caçador, o Estatuto do Desarmamento exige idade mínima de 25 anos para ele receber o porte de arma concedido pela Polícia Federal.







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