Imagem; Reprodução |
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da
Lava Jato em segunda instância, determinou que não seja cumprida a decisão do
plantonista Rogério Favreto, que mandou soltar o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva.
"DETERMINO que a autoridade coatora e
a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique
a decisão colegiada da 8ª Turma", diz o texto assinado por Gebran.
“Ocorre que, com a
devida vênia, não há ato ilegal que possa ser imputado ao Juízo da 13ª Vara
Federal de Curitiba, aqui apontado como coator, uma vez que o paciente está
recolhido à prisão por determinação desse tribunal”. Para o desembargador, a
alegação da defesa aceita por Favreto, a de que seria um “fato novo” a suposta necessidade
de Lula participar de debates como pré-candidato à Presidência, não se
sustenta.
"Assim,
para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque
a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim,
juiz natural para este processo, em qualquer momento, DETERMINO que a
autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar
qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”.
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