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O Estado do RN foi condenado a pagar o montante de R$ 9.062.500,00 em favor da General Motors do Brasil Ltda., que venceu uma Ação de Cobrança em que a montadora buscava a condenação do Governo do estado em adimplir valores oriundos de contrato de fornecimento de veículos.
A sentença é do juiz Cícero Martins de Macedo Filho (foto), da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que aplicou sobre o valor juros e correção monetária, destaca informação veiculada pelo site do Tribunal de Justiça do RN.
A General Motors do Brasil ajuizou ação judicial contra o Estado do RN, alegando que, após regular procedimento licitatório, forneceu 125 veículos ao ente estatal, totalizando R$ 9.062.500,00, montante que, embora incluído em nota de ofício, não foi pago.
Requereu, portanto, a condenação do Governo do Estado à quitação do débito.
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