31 julho 2018

ASSÚ: Município formula pleito por revisão da base de cálculo do ICMS


Imagem : Reprodução

A Prefeitura do Assú, representada por sua Secretaria de Tributação, protocolou na última sexta-feira, dia 27, nos foros competentes, petição (foto) na qual solicita a reavaliação da medida administrativa que implica na base de cálculo do ICMS que é repassado ao município pelo Governo do Estado. De acordo com informação do secretário de Tributação, José de Arimatéia, a gestão buscou dados que mostram que, particularmente com referência aos indicadores apresentados pela Petrobras significarão perda considerável ao erário municipal.
O secretário cita que, além de Assú, mais de uma dezena de cidades do estado se deparam com idêntica situação. Ele disse que a solicitação apresentada sexta-feira tem amparo na Portaria nº 049/2018, da Secretaria Estadual de Tributação. José de Arimatéia explicou que o documento tem como objetivo conseguir uma reavaliação na projeção informada pela Petrobras à pasta estadual. “O cenário ora posto penaliza bastante o município do Assú enquanto cidade produtora de petróleo e gás natural”, disse.
O secretário municipal disse que, paralelamente, a Associação dos Municípios Produtores de Petróleo do Rio Grande do Norte – Ampetro/RN, entidade da qual o Assú é um dos sócios, igualmente imbuída no propósito de evitar a redução drástica da base de cálculo do ICMS das cidades às voltas com o problema, está encampando oficialmente na intenção de conseguir a impugnação dos percentuais informados pela companhia estatal ao Governo do Estado. O auxiliar registrou que as providências em curso foram avalizadas pelo prefeito Gustavo Soares.
Há uma diferença enorme entre os dois documentos preliminares apresentados pela Petrobras. No primeiro havia um aumento na arrecadação do município e no segundo uma queda drástica que impactaria na arrecadação e comprometeria as contas públicas”, descreve. A Prefeitura está patrocinando na realidade dois documentos: um encaminhado à Ampetro/RN, que postula a reivindicação conjunta dos municípios que decidiram contestar tais números; e outro, endereçado à Secretaria Estadual de Tributação, apelando pela reanálise do cálculo do ICMS.



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