11 janeiro 2018

Decreto oficializa o calendário de feriados e pontos facultativos do Assú em 2018

Imagem: Ilustração/Assessoria

Medida administrativa que se repete a cada exercício, teve publicação no exemplar desta quarta-feira, dia 10, do Diário Oficial do Município – DOM, cópia do Decreto nº 001/2018, do dia 02 deste mês, legitimado pelo prefeito do Assú, Gustavo Montenegro Soares. O ato do Poder Executivo dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do Assú por todo este ano.
Os argumentos expostos pelo Poder Executivo para a edição do Decreto foram: a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano de 2018 em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à população; e, a necessidade de dar publicidade aos particulares, pessoas físicas e jurídicas, e aos demais entes federativos que possuem órgãos com atuação no município, dos feriados e pontos facultativos no transcurso do ano de 2018.
No exercício de 2018, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente, serão considerados feriados os dias a seguir relacionados, nos quais não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal, ressalvadas as atividades essenciais e as de interesse público: 1º de janeiro, segunda-feira, Confraternização Universal; 13 de fevereiro, terça-feira, Carnaval; 30 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo; 21 de abril, sábado, Tiradentes; 1º de maio, terça-feira, Dia do Trabalhador; 31 de maio, quinta-feira, Corpus Christi; 07 de setembro, sexta-feira, Independência do Brasil; 12 de outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil; 02 de novembro, sexta-feira, Finados; 15 de novembro, quinta-feira, Proclamação da República; 25 de dezembro, terça-feira, Natal (feriados nacionais); 03 de outubro, quarta-feira, Dia Estadual à Memória dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu (feriado estadual);  24 de junho, domingo, São João Batista, padroeiro do município; e, 16 de outubro, terça-feira, emancipação política, social e administrativa do Assú (feriados municipais).
O Decreto declara facultativo o ponto nos dias a seguir discriminados, ressalvadas as atividades essenciais e que, por sua natureza, devam ser prestados de forma ininterrupta: 12 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval; e, 14 de fevereiro, quarta-feira, Cinzas.

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