Imagem: Marcos Costa/Assessoria
A política de valorização da pessoa idosa no Assú agregou duas novas ferramentas que poderão dinamizar as ações em prol desta faixa populacional do município. O prefeito Gustavo Montenegro Soares sancionou a Lei nº 599/2017, do dia 10 deste mês, publicada segunda-feira, dia 13, através do Diário Oficial do Município, através da qual ocorreu a instituição dos Conselho e Fundo Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa. “Estes mecanismos vão possibilitar uma melhor efetividade nos investimentos em benefício das pessoas idosas”, enfatizou o chefe do Executivo municipal.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-CMDPI se constitui num órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do município de Assú, sendo acompanhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, órgão gestor das políticas de assistência social do município. A Lei enumera as competências e atribuições do órgão colegiado.
Por sua vez, o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-FMDPI, é identificado na Lei como instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no município de Assú. Ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
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