Imagem: Reprodução/Assessoria |
O Governo do Estado, por meio do Instituto de Gestão das Águas do Estado do RN (IGARN) e a Agência Nacional de Águas (ANA) estabeleceram regras de restrição para captações de água localizadas na barragem Engenheiro Armando Ribeiro Gonçalves (foto), no rio Piranhas-Açu e Açude Pataxó.
As restrições valem a partir desta quarta-feira (1º) e não há restrições para abastecimento humano e dessedentação de animais, explica a informação da assessoria de imprensa do IGARN, na capital do estado.
As novas regras estabelecem horários de operação, vazão máxima e volume máximo semanal para retirada de águas do rio Piranhas-Açu pelos empreendimentos produtivos. Todos os horários de captação são noturnos, visando o uso sustentável da água do rio e a manutenção do abastecimento das populações que dele se utilizam.
Os empreendimentos devem possuir dispositivos que permitam aferir e registrar os volumes de água captados.
Caso o nível de água observado na estação fluviométrica Pendências – captação da Companhia de Águas e Esgotos do RN(CAERN) para os municípios de Macau, Pendências e Guamaré – fique inferior a 1,00m, as captações de água destinadas a empreendimentos de irrigação, aquicultura em tanques escavados e indústria deverão ser interrompidas, de modo a possibilitar a continuidade da operação dos sistemas públicos de abastecimento de água, o consumo humano e a dessedentação animal.
Os usuários deverão acessar diariamente os sites do IGARN (www.igarn.rn.gov.br), da ANA (www.ana.gov.br) e do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piancó-Piranhas-Açu (http://www.cbhpiancopiranhasacu.org.br/site/) a fim de verificar a situação do nível de água, que indicará a suspensão ou não de suas captações.
Os usuários responsáveis por empreendimentos cujas captações estejam localizadas em canais de chamada ou de derivação devem fechar os respectivos canais no prazo de 15 dias contados a partir da data de publicação da Resolução.
Caso os canais não sejam fechados no prazo estabelecidos, respectivos usuários deverão restringir o período de operação das captações a 50% dos períodos autorizados na Resolução, e instalar horímetros ou dispositivos que permitam aferir e registrar os volumes de água captados.
O descumprimento do disposto na Resolução será considerado infração e ensejará a aplicação das devidas penalidades, incluindo multa e embargo, conforme legislação pertinente.
As captações de água subterrânea na região, situadas no aquífero aluvionar, a jusante da barragem Engenheiro Armando Ribeiro Gonçalves, somente podem operar das 18h às 6h mediante autorização do IGARN.
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