21 agosto 2017

ASSÚ: Ato expõe deliberações da Plenária Final de Conferência Municipal de Assistência Social

Imagem: Ilustração

Publicada no exemplar do dia 11 deste mês do DOM-Diário Oficial do Município, a Resolução nº 010/2017, oriunda do CMAS-Conselho Municipal de Assistência Social enumerou as deliberações da Plenária Final da Conferência Municipal de Assistência Social, ocorrida dias 11 e 12 de julho passado, no auditório do Campus da UERN em Assú. A Resolução, fruto de reunião realizada dia 2 de agosto corente na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, é assinada pelo presidente do CMAS, Vicente Carlos Chimbinha Júnior.
As deliberações para o município são: promover fóruns intersetoriais de políticas públicas, semestralmente, garantindo a participação da sociedade civil, universidades e poder público; reformular a legislação municipal da Assistência Social, benefícios eventuais (emissão de documentos, concessão de passagens, complementação alimentação, auxílio-natalidade, e aluguel social) mediante Relatório Técnico a ser realizado por profissional competente, bem como, criar fluxos e estratégias de divulgação para o acesso aos benefícios eventuais, bem como aos programas e serviços da Assistência Social; ofertar Centro Dia de Referência Especializado para Pessoas com Deficiência, bem como implantar acessibilidade das estruturas físicas dos serviços públicos, fortalecendo o SUAS para que possa atender de forma mais eficiente seu público prioritário e ter condições de prestar mais apoio às entidades internas e externas; implementar parceria com os cursos de pedagogia locais para ofertar projeto continuado de alfabetização para os idosos; aprimorar os mecanismos de registro das demandas dos usuários pelas equipes técnicas para subsidiar o Banco de Dados da Vigilância Socioassistencial; realizar diagnósticos socioassistenciais para posterior reformulação da territorialização dos equipamentos da Assistência Social e aumentar as equipes do PAIF e PAEFI; promover ações de capacitação para conselheiros, sociedade civil e gestores de dados técnicos em linguagem acessível, por meio de cursos e distribuição de material de didático, quanto ao exercício de suas funções, financiados pelo poder publico; definir percentual em lei de no mínimo entre 6% e 8% de cofinanciamento municipal para a política da Assistência; executar o PCCR da administração que incluem servidores da Assistência Social; e, garantir no mínimo 80% de servidores efetivos na Política de Assistência Social.
As deliberações do município para o Estado são: implantar serviços regionalizados de acolhimento institucional para idosos, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência, crianças e adolescentes; ampliar, aprimorar e executar planos de educação permanente, como o CapacitaSUAS, por meio da oferta de um leque de cursos de introdução, atualização e de aperfeiçoamento dos gestores, trabalhadores, conselheiros e sociedade civil, em parceria com COEPPIR-Coordenadoria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial e outros; efetivar a participação do Estado no cofinanciamento do SUAS, definindo percentual de 6% a 8%; e, promover a publicização dos direitos e serviços socioassistenciais em mídias oficiais e não oficiais.
Por fim, a medida também relaciona as deliberações do município para a União: garantir o fortalecimento das seguranças afiançadas pela política de Assistência Social por meio de assegurar o poder aquisitivo do BPC e sua vinculação ao salário mínimo; ampliação da cobertura do BPC, assegurar contínua valorização monetária do PBF, provisão dos benefícios eventuais; bem como fortalecer a política de acesso ao trabalho decente através do retorno do PRONATEC como estratégia de inclusão produtiva de forma articulada ao AcesSUAS Trabalho; criação de uma carteira unificada para idosas, pessoas com deficiência e doenças crônicas para que possam acessar os seus direitos, sem que seja necessário criar um tipo de documento para cada benefício; ampliar a participação da União no cofinanciamento do SUAS; criação de outro CRAS; e, criação de equipes volantes tendo em vista o tamanho da zona rural do município, bem como garantir as condições físicas e estruturais para a realização desse trabalho.

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