Arte: Deybson Werick/Assessoria
O contribuinte do município do Assú que optar pela quitação do IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano, relativo a 2017, numa parcela única, terá direito, no ato do pagamento, a uma dedução imediata de 20% (vinte por cento). A informação é do secretário municipal de Tributação, Francisco Xavier de Medeiros Filho. O vencimento para quem preferir cumprir esta obrigação neste modelo será observado dia 30 de junho, uma sexta-feira. O secretário frisou que a data também corresponde ao dia que deve ocorrer o pagamento da primeira parcela para o contribuinte que desejar dividir o tributo em até quatro cotas.
Quem escolher o parcelamento, a segunda cota está planejada para o dia 31 de julho, uma segunda-feira; a terceira, para o dia 30 de agosto, uma quarta-feira; e, a quarta, para o dia 2 de outubro, uma segunda-feira. Foram impressos 15.000 (quinze mil) carnês do IPTU 2017. O secretário de Tributação esclareceu que, conforme estabelecido em Lei Municipal, os imóveis com área total equivalente a 55 m² (cinquenta e cinco metros quadrados) estão isentos do pagamento. O IPTU é um tributo que incide sobre a propriedade imobiliária, incluindo todos os tipos de imóveis – residências, prédios comerciais e industriais, terrenos e similares.
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