Foto: Imagem ilustrativa
A palavra dada pelo prefeito Gustavo Soares de que sua
administração incorporaria o corpo discente do IPI-Instituto Padre Ibiapina,
cuja atividade escolar foi inviabilizada por conta de uma série de problemas,
foi cumprida e agora é uma lei. A Lei nº 575, de 3 de fevereiro, aprovada de
forma unânime pela Câmara de Vereadores, cria a unidade escolar de educação
básica IMPI-Instituto Municipal Padre Ibiapina, como parte integrante da rede
pública municipal de ensino.
Conforme a lei, sancionada pelo prefeito e publicada no
DOM-Diário Oficial do Município de sexta-feira, o IMPI ofertará Educação
Infantil e Ensino Fundamental I com funcionamento no anexo do estabelecimento
escolar, situado na Rua Minervino Wanderley, 211, centro de Assú; e, Ensino
Fundamental I e II com funcionamento na sede do núcleo educacional, localizado
na Avenida Senador João Câmara, 195, também centro da cidade.
Agora, o Executivo avançará nos entendimentos com a
Diocese de Mossoró, mantenedora do IPI, no tocante à formalização do termo de
absorção de suas estruturas físicas. “Tão logo fui procurado para discutir o
problema do IPI e o risco de seus estudantes ficarem sem estudar imediatamente
me sensibilizei com o tema, tranquilizei os pais dos alunos e autorizei as
providências legais para que o município possa garantir que estas crianças e
adolescentes não sofram qualquer prejuízo escolar”, declarou o prefeito Gustavo
Soares.
Prefeitura Municipal do Assú
Secretaria Adjunta de Comunicação (Seacom)
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