O Governo do Estado está oferecendo descontos de até 100% nas multas para quem quiser regularizar débitos tributários por meio do Refis, instituído pela Lei nº 10.112/2016. O pagamento ou parcelamento de débitos de ICMS, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2015, e de IPVA e ITCD, inscritos ou não em dívida ativa, pode ser feito com descontos nas multas e respectivos juros até o dia 5 de janeiro de 2017.
Os débitos de ICMS inscritos podem ser pagos à vista com desconto de até 100% nas multas e respectivos juros. Para micro e pequenas empresas, podem ser parcelados em até 72 vezes. No Refis, os débitos de IPVA podem ser parcelados em até 12 vezes, permitindo a emissão do CRLV do veículo após o pagamento de eventuais multas e taxas devidas ao Detran. Os débitos de ITCD que ordinariamente não são parcelados, também poderão ser pagos em até 12 vezes.
No caso de débitos tributários anteriores a 2012, já inscritos na dívida ativa, uma grande novidade é a possibilidade de remissão de 85% do total do valor para pagamento à vista. A adesão ao Refis traz vantagens para as empresas, já que regularizando a situação fiscal, é possível realizar operações de créditos e investir na ampliação de suas atividades. Com o programa o Governo do Estado pretende recuperar ainda este ano R$ 90 milhões.
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