Como resultado de processo movido pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), o Tribunal Regional do Trabalho manteve integralmente a sentença condenatória que obriga o Estado do RN a corrigir irregularidades estruturais e ambientais no prédio da Secretaria Estadual de Saúde (Sesap), além de fixar indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo e multa de R$ 750 mil por descumprimento da decisão liminar.
“Até quando o Estado vai protelar as providências efetivas para sanar as graves falhas da edificação, inclusive com risco de incêndio, como o ocorrido em 2011?”, questiona a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação. Ela alerta que o descaso com a saúde e segurança no ambiente de trabalho é reiterado, como comprova incêndio recente no prédio de outras duas secretarias estaduais, conforme noticiado na imprensa local.
Com decisão liminar desde 2014 exigindo medidas urgentes, sob pena de interdição do prédio da Sesap, o Estado continua alegando entraves burocráticos e orçamentários para implementá-las, mesmo após a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Natal, assinada pelo juiz Luciano Athayde Chaves, ter estabelecido multa de R$ 750 mil devido ao desrespeito à liminar.
Inconformado com a condenação, o Estado interpôs recurso, que foi negado pela Primeira Turma do TRT/RN, cujo acórdão manteve integralmente e por unanimidade as determinações da sentença. Segundo ressalta, a situação “deveria ter sido enfrentada pelo Estado do RN de forma direta e eficaz, não podendo servir de escudo o fato de que inexiste dotação orçamentária para a realização das obras inadiáveis constatadas”.
Além disso, foi reforçado o entendimento da sentença, que considerou que a mera abertura de processo administrativo, no ano de 2015, destinado a promover as adequações do edifício não afasta, por si só, a situação de inércia do Estado, “já que, até o momento, pouco ou nada foi feito para mitigar a situação periclitante encontrada naquele ambiente de trabalho”.
Para o desembargador relator do acórdão, Ricardo Luís Espíndola Borges, é inegável que os problemas ocorrentes no prédio da SESAP/RN, alguns de natureza induvidosamente graves, demandam há vários anos soluções urgentes pelo Estado do RN, sob pena de continuarem colocando em risco a vida, a saúde e segurança de todos os cidadãos, trabalhadores ou não, que lá frequentam.
No recurso, o Estado ainda pediu dilatação do prazo dado na sentença, alegando que o cronograma de execução das obras é estimado em 540 dias e o prazo máximo era de 180 dias. O pedido foi recusado, pois “já se passaram mais de 21 meses da concessão da liminar sem a comprovação de seu efetivo cumprimento, salvo trabalhos pontuais realizados pela manutenção do prédio”.
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