Os Terroristas do SINDICATO DO CRIME DO RN agora encontraram o chapéu da viagem, na forma da Nova Lei de Combate ao Crime Organizado ( Lei 12 850/ 2013) que tipifica e dá penas mais duras a "quadrilheiros", membros de facções de presidiários e terroristas ( pois TODOS estes são membros de organização criminosa ).
Com base nesse dispositivo jurídico, o Delegado de Polícia Civil, ao receber um membro do Grupo Terrorista Sindicato do RN, PCC ou qualquer outro da mesma laia, pode enquadra-lo em uma pena que pode chegar a décadas de cadeia, dependendo dos agravantes. Danificar patrimônio e estar com menor de idade, por exemplo, são agravantes.
Bem diferente do art 163 (CPB), crime de "Vandalismo", com pena de 06 meses a 03 anos de detenção e multa...
Apesar da atuação do SINDICATO DO CRIME DO RN claramente se configurar como TERRORISMO, infelizmente não podem ser enquadradas nas Nova Lei Antiterror Brasileira... Sabe porquê?
Isso acontece porque essa Lei foi promulgada com um "defeito estrutural" intencional! Obra da Esquerda Brasileira ( PT - PSOL - PSTU - PC do B - etc) para proteger grupos como Movimento Sem Terra ( MST), "Black Blocks" e Movimento dos Trabalhadores Sem Teto ( MTST), que pagos com dinheiro público pela gestão PT , SEMPRE praticaram Vandalismo, Terrorismo, Invasão de Propriedades Públicas e Privadas, homicídios e Obstrução de Rodovias Federais e Logradouros Públicos.
Cientes de mais esse desserviço à Pátria prestado pela gestão PT na presidência do Brasil, fiquemos atentos ao Impeachment da Presidente Afastada e Veterana do Comando da Vanguarda Armada Revolucionária - Palmares ( Grupo Terrorista Comunista), Dilma Rousseff, com veredicto marcado para 29 de Agosto de 2016, pelo Supremo Tribunal Federal.
Esse mês de Agosto de 2016 está selando duramente o início do fim do Reino do Banditismo Organizado, Terrorismo e atraso no Brasil, se Deus quiser!
Vamos lutar pela recuperação de nosso País!
Erick Guerra, O Caçador
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