22 julho 2016

Brasil tem mais de 375 mil filiados partidários devedores de multa eleitoral

Dados da Seção de Cadastro de Eleitor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelam que 375.630 filiados a partidos políticos são devedores de multas eleitorais. O número corresponde a 2,27% do total de filiados no Brasil, que é de 16.506.969. 
Do dia 5 a 24 de junho, a Justiça Eleitoral disponibilizou às legendas partidárias, por meio do sistema Filiaweb, a relação desses devedores. A ideia é prevenir os partidos para que seus futuros candidatos não tenham restrições à Certidão de Quitação Eleitoral - documento indispensável para obter a concessão do registro de candidatura. Para emitir a certidão, é necessário estar em dia com o pagamento da multa ou com o comprovante de parcelamento. 
São Paulo é o estado com a maior quantidade de filiados devedores de multas com 60.288, seguido pelo Rio de Janeiro com 33.483. Os estados de Minas Gerais e Bahia também aparecem no topo da lista de filiados com débitos na Justiça Eleitoral, com 26.288 e 25.355, respectivamente. No ranking nacional, o Acre aparece com 3.246, o menor número de filiados devedores.
O valor das multas aplicadas aos filiados partidários que estão em dívida com a Justiça Eleitoral totaliza R$ 203.703.196, incluindo os brasileiros que residem no exterior.
Os principais motivos das multas correspondem a doações para campanhas eleitorais acima dos limites fixados por lei (Art.23, parágrafo 3º, Lei 9.504/97), condutas vedadas aos agentes públicos (Art. 73, parágrafo 4º, Lei 9.504/97), deixar de justificar a ausência de voto perante o juiz eleitoral (Art. 7 da Lei 4.737/1965) e não fazer o alistamento eleitoral obrigatório (Art. 8 da Lei 4.737/1965). 

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