Para ser candidato ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2016 é preciso antes de tudo, ter o domicílio eleitoral no município que pretende concorrer até o dia 2 de outubro de 2015, um ano antes da eleição, e estar filiado a um partido político até o dia 2 de abril de 2016. Além disso, é necessário obedecer os seguintes requisitos:
- Ter nacionalidade brasileira (ser brasileiro nato ou naturalizado);
- Possuir pleno exercício dos direitos políticos;
- Ser alfabetizado (saber ler e escrever);
- Estar em dia com a Justiça Eleitoral;
- Ser maior de 18 anos de idade na data da posse;
- Certificado de reservista (apenas para pessoas do sexo masculino).
Quem não pode ser vereador
Além dos requisitos citados acima, os futuros candidatos devem estar atentos aos critérios de inelegibilidade. Fatores que tornam o eleitor inelegível, sem a possibilidade de se candidatar.
Não pode ser candidato a vereador os parentes do prefeito do mesmo município até segundo grau (mãe, pai, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada), ou por adoção. Caso o prefeito se afaste do cargo até seis meses antes da eleição, passa a ser permitido a candidatura dos parentes citados anteriormente a vereador .
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