31 maio 2016

EM ASSÚ, AGENTES DE TRÂNSITO SÃO TRANSPORTADOS NA PARTE EXTERNA DE VEÍCULO; O CASO É CARACTERIZADO INFRAÇÃO GRAVE

Os agentes de trânsito da cidade de Assú, que foram aprovados em um concurso público realizado pela Prefeitura Municipal, onde capacitaram vários agentes de trânsito, que receberam orientações, aulas teóricas e praticas ,para atribuir em sua função no trânsito municipal. Os agentes do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, passaram por vários treinamentos no setor urbano da cidade, inclusive chegando a fazer ações educativas, ao exemplo do movimento Maio Amarelo, realizado em todo o brasil.
O problema é que os agentes de trânsito não tem percebido as ações mal sucedidas em suas funções. Por exemplo, em um dia de fiscalização, os agentes estacionaram o veículo do DEMUTRAN, em um local de faixa amarela em frente ao Banco do Brasil, um desconhecido fotografou a cena e publicou a imagem nas redes sociais onde ganhou repercussão negativa. Mas, a lei permite que qualquer veículo seja ele, viatura da polícia militar, corpo de bombeiros, veículo de fiscalização ou veículos oficiais, podem sim estacionar em locais proibidos, mas, estando em devida função. Mesmo assim, os assuenses não se agradaram e a imagem ganhou repercussão nas redes sociais de forma negativa. (RELEMBRE AQUI)
Em Dezembro de 2015, novamente os agentes de trânsito estacionaram o veículo de fiscalização em local não adequado e algum desconhecido fotografou a cena e publicou a imagem nas redes sociais. Os agentes teriam estacionado o veículo de fiscalização em local para cadeirante, ou seja, tampando a passagem dos cadeirantes subir as calçadas no centro da cidade. Na época, os agentes estavam fazendo o controle do trânsito, pois a CAERN estava retirando um vazamento na Avenida Senador João Câmara, e contou com o apoio dos agentes para organizar o trânsito do município. (RELEMBRE AQUI)
No dia 30 de Abril do corrente ano, um dos agentes do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN, foi flagrado conversando com um motorista que estacionou o veículo em um canteiro pintado de amarelo, que proíbe estacionar veículos particulares. Mesmo tendo conhecimento de que é proibido, o agente de trânsito passou mais de 20 minutos conversando com o motorista. Novamente, um desconhecido fotografou a cena e publicou nas redes sociais.
Os agentes de trânsito, usam cones para guardar uma vaga em espaço público para o veículo de fiscalização. Segundo o artigo 246 (CTB), diz que obstruir a via indevidamente é considerada infração gravíssima, sujeita a multa - que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade do trânsito, conforme o risco a segurança que o obstáculo oferece. O parágrafo único diz que a penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.
Mesmo o veículo de fiscalização não estando no local, os cones lá estão guardando uma vaga em espaço público que é uma pratica ilegal. A imagem deste caso foi publicada nas redes sociais e já tem vários compartilhamentos. 
Durante o ensaio para acompanhar a Tocha Olímpica que passará por Assú no mês de Junho, Polícia Rodoviária Federal, NORE, Agentes do Demutran, e outro órgãos, realizaram na última sexta-feira 27 de Maio de 2016, um ensaio do percurso por onde a tocha irá passar. Os Agentes do DEMUTRAN, foram flagrados sendo transportados na carroceria de um veículo da Prefeitura Municipal do Assú, a forma em que os agentes eram transportados, é proibido por lei, de acordo com o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro. 
Artigo 235
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração grave;
Penalidade multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.
A equipe do ASSÚ NOTÍCIA buscou explicações da Coordenadora dos agentes de trânsito, Prycylla Mayra, ela disse que em necessidade do serviço, as foças de segurança podem usar de meios disponíveis para que casos sejam senados. A pergunta que fica no ar é, Será que a prefeitura tem ou tinha apenas aquele veículo para transportar os agentes de trânsito ? O poder público municipal tem vários veículos de modelos diferentes, que poderiam ser usados para fazer a condução dos agentes neste caso, pois o veículo de fiscalização estava fazendo o percurso da tocha.
O motorista do veículo praticou uma infração grave, sendo aplicado uma multa e tendo o veículo recolhido. Mas a lei não foi aplicada. Por qual motivo os procedimentos ou Orientação não foram feitas pelos agentes ao motorista do veículo da Prefeitura ?
Será que, se fosse um cidadão comum em seu veículo particular que é usado para trabalho, cometesse uma infração GRAVE como essa, ele não seria penalizado ?, será que ele iria ter uma chance dessa, não ter seu veículo recolhido, ou não iriam aplicar a multa ?. Enfim, é fato que o caso aconteceu e por mais uma vez, o artigo do CTB não é aplicado conforme está previsto em lei.
A nossa equipe ainda tentou buscar mais explicações com a coordenadora dos agentes, mas fomos ignorados por parte da coordenadora que chegou a bloquear o administrador deste site, em sua rede social, whatsapp. Com isso, ficamos impossibilitados de colocar aqui a resposta da coordenadora. 
Deixamos o espaço aberto, caso a coordenadora volte a explica quais os procedimentos será tomados, ou se a secretaria municipal de infraestrutura queira dá explicações. 

Publicado Por : Assu Noticia 

Nenhum comentário:

Postar um comentário