O desembargador João Rebouças determinou e ressaltou, mais uma vez, que o Estado do Rio Grande do Norte, quanto ao liberação de repasses referentes ao Programa Estadual de Transporte Escolar Rural – PATERN, não pode condicionar o repasse dos recursos, vinculados ao Termo de Adesão 054/2014, à emissão de certidão negativa do autor, relativa ao FGTS e INSS. O julgamento refere-se a Ação Cível Originária e envolve os valores que deveriam ter sido enviados ao município de Pendências.
O município destacou que, após assinar o Termo de Adesão nº 054/2014, no fim do ano de 2014, recebeu ofício do Estado do Rio Grande do Norte informando a impossibilidade de transferir recursos vinculados ao PETERN, utilizando como motivação o fato de o Município está inadimplente junto ao INSS e para com o FGTS.
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