12 maio 2016

Assú e Ipanguaçu lideram o ranking do emplacamento de ‘cinquentinhas’ na região do Vale

O prazo para que os proprietários de ciclomotores do Rio Grande do Norte realizem o emplacamento e licenciem esses veículos junto ao Detran/RN foi encerrado no dia 28 de abril. Até a mencionada data para regularizar a situação do ciclomotor o proprietário sendo pessoa física deveria apresentar no Detran/RN o comprovante de endereço e a nota fiscal de aquisição do veículo ou preencher uma Declaração de Procedência com firma reconhecida em cartório. Após passar por vistoria veicular e pagamento do DPVAT, na quantia de R$ 134,66, e da taxa de licenciamento, no valor de R$ 65 (veículo não financiado) ou R$ 95 (veículo financiado) o ciclomotor estaria registrado e apto para transitar, segundo notícia distribuída pela assessoria de imprensa do órgão de trânsito.
Quem perdeu o prazo agora está tendo que desembolsar cerca de 350 reais para realizar o procedimento. A informação é de Itamar da Silva, diretor executivo do Detran/RN em Assú, que funciona nas dependências da Central do Cidadão. Ele acrescentou que desde o primeiro dia útil do mês de maio em curso até esta data cerca de 150 proprietários de ‘cinquentinhas’ procuraram o Detran em Assú para o emplacamento. Mesmo sem apresentar números exatos Itamar da Silva aponta Assú, Ipanguaçu, Carnaubais e Itajá nessa ordem como as cidades que lideram o ranking do emplacamento das ‘cinquentinhas’ no Vale do Açu e diz que os proprietários e condutores tem buscado a regularização principalmente para não perderem os veículos nas ações de fiscalização que vêm sendo realizadas pela polícia de trânsito na região. O Detran reforça o lembrete ao cidadão que se este pilotar ciclomotor fora dos critérios exigidos pela legislação será autuado com multa no valor de R$ 127,69 e terá o veículo apreendido. O Código de Trânsito exige que o condutor possua Autorização para Condução de Ciclomotor, a ACC, ou CNH na categoria A. O CTB determina ainda os mesmo procedimentos e itens de segurança para o condutor de motocicleta e o de ciclomotor. Um exemplo é a obrigatoriedade do uso de capacete.
Postado por Blog Assú RN 

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