A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Instituto Técnico-Científico de Polícia (Itep) implante, com prazo máximo de 10 anos, um laboratório criminal de DNA para possibilitar a coleta e armazenamento de perfis genéticos em banco de dados. Além disso, o Estado também deve oferecer a identificação criminal por impressão digital e fotográfica em todas as delegacias da Polícia Civil.
A determinação atende ao pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública para garantia do cumprimento da lei que faz necessária a identificação criminal dos acusados por meio fotográfico, genético e por impressão digital. Um inquérito civil do MP constatou que nenhuma delegacia potiguar realiza a identificação criminal na forma dentro da lei, sequer dispondo de máquinas fotográficas em seu acervo.
Atualmente, o Rio Grande do Norte realiza os exames de DNA para identificação criminal graças à ajuda do Instituto de Medicina Legal (IML) de Salvador, na Bahia.
Dever
A juíza Francimar Dias Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, destaca na sentença que “a desobediência aos comandos legais quanto à realização de identificação criminal dos presos em flagrante delito e dos indiciados em geral, além de trazer embaraços à atividade jurisdicional penal, em razão da insegurança quanto à individualização do acusado, em certos casos pode vir a violar o direito fundamental à liberdade”.
A juíza Francimar Dias Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, destaca na sentença que “a desobediência aos comandos legais quanto à realização de identificação criminal dos presos em flagrante delito e dos indiciados em geral, além de trazer embaraços à atividade jurisdicional penal, em razão da insegurança quanto à individualização do acusado, em certos casos pode vir a violar o direito fundamental à liberdade”.
Em sua fundamentação, a juíza Francimar Dias conclui que a identificação criminal, nas hipóteses previstas na legislação infraconstitucional, é um dever imposto à autoridade encarregada.
Multa
O governo do RN deve adquirir os equipamentos necessários. Na sentença, a juíza fixou multa única de R$ 500 mil em caso de não inclusão da rúbrica na lei orçamentária ou do não aparelhamento de todas as delegacias para identificação criminal. O valor será bloqueado de suas contas, transferido para depósito judicial e será liberado em favor do próprio Estado, quando for comprovado o cumprimento da obrigação. Em caso de descumprimento do aparelhamento do Itep, também foi estipulada multa de R$ 500 mil.
O governo do RN deve adquirir os equipamentos necessários. Na sentença, a juíza fixou multa única de R$ 500 mil em caso de não inclusão da rúbrica na lei orçamentária ou do não aparelhamento de todas as delegacias para identificação criminal. O valor será bloqueado de suas contas, transferido para depósito judicial e será liberado em favor do próprio Estado, quando for comprovado o cumprimento da obrigação. Em caso de descumprimento do aparelhamento do Itep, também foi estipulada multa de R$ 500 mil.
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